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sábado, 25 de junho de 2016

DIREITO DOS PASSAGEIROS DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS



Direito à Não Discriminação no Acesso ao Transporte

Todos os passageiros têm igual acesso ao transporte e estão, nomeadamente, protegidos contra discriminações baseadas na nacionalidade, no local de residência ou na deficiência;



Direito à Mobilidade: Acessibilidade e Assistência Sem Custos Adicionais para os Passageiros com Deficiência e para os Passageiros com Mobilidade Reduzida (PMR)

Os PMR têm direito a assistência sem custos adicionais, para poderem usufruir das mesmas possibilidades de viajar que os outros cidadãos;



Direito à Informação antes da Compra e nas Várias Fases da Viagem, Nomeadamente em Caso de Perturbações

Os passageiros têm o direito de ser corretamente informados do preço do bilhete, dos seus direitos e das circunstâncias da sua viagem em tempo útil e de uma maneira pertinente, antes, durante e após a viagem, em caso de perturbação;



Direito a Renunciar à Viagem (Reembolso) em Caso de Perturbações

Em caso de atraso considerável ou de anulação da viagem, os passageiros têm direito ao reembolso da totalidade do preço do bilhete;



Direito ao Cumprimento do Contrato de Transporte (Reencaminhamento ou Nova Reserva) em Caso de Perturbações

Em caso de atraso considerável ou de anulação da viagem, os passageiros têm direito a um serviço de transporte alternativo, tão depressa quanto possível, ou a uma nova reserva para a data que mais lhes convenha;



Direito a Obter Assistência em Caso de Atraso Considerável à Partida ou em Pontos de Escala

Os passageiros têm direito a uma assistência mínima imediata nos terminais/estações e/ou a bordo enquanto esperam pelo começo ou pela continuação da viagem atrasada ou pelo reencaminhamento;



Direito a Indenização

Em certas condições, no caso de atraso considerável ou de viagem anulada, os passageiros têm direito a uma indemnização financeira normalizada pelos inconvenientes sofridos. Essa indemnização varia em função do tempo perdido devido às perturbações, da distância da viagem e/ou do preço do bilhete;



Direito a que a Transportadora Assuma a Responsabilidade pelos Passageiros e a Respetiva Bagagem

Em caso de morte, lesões e de problemas com a bagagem e em alguns casos de atraso, os passageiros podem ter direito a uma indemnização, que será determinada em função dos danos sofridos;



Direito a um Sistema Rápido e Acessível de Tratamento de Reclamações

Os passageiros têm direito a apresentar uma reclamação junto da transportadora. Caso não obtenham resposta ao fim de um determinado prazo, ou caso considerem a resposta da transportadora insatisfatória, têm direito a apresentar uma reclamação junto do organismo nacional de execução competente;



Direito à Plena Aplicação e ao Cumprimento Efetivo dos Direitos dos Passageiros 

Os passageiros têm o direito de contar com a aplicação correta das regras relativas aos seus direitos pelas transportadoras e com a execução efetiva dessas mesmas regras por parte dos organismos nacionais de execução;


O que deve fazer se considerar que os seus direitos enquanto passageiro não foram respeitados?


  • Deve contactar primeiro a empresa ferroviária ou o gestor de estação;
  • Se não estiver satisfeito com a resposta da empresa ferroviária e/ou do gestor de estação, pode efetuar uma reclamação junto do Organismo Nacional de Execução.

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