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sábado, 14 de março de 2015

Dom Rafael Boareto - BDSM >>> É Legal?

Isto é uma pergunta não muito comum, mas tenho certeza que muita gente não tem certeza sobre o assunto. Primeiramente vamos assumir que você vive aqui no Brasil. É onde vamos nos basear a lei neste artigo.
Como todos sabemos, o BDSM é cercado de lendas urbanas. Não só aqui no Brasil como em todo o mundo. Muitas confusões poderiam ser evitadas se as pessoas possuíssem melhores informações sobre aquilo que acham que sabe. Devido ao sensacionalismo da mídia, muitos veem o BDSM associado a maníacos esquartejadores ou tarados sem bom senso. Eu também assumo que você também saiba o básico sobre o BDSM real, e não o BDSM da mídia.
Pois bem, para me apoiar neste artigo eu pedi ajuda ao meu advogado, o Dr. “Mercúrio”, muito respeitado e que inclusive é o advogado oficial de um partido político. Ele também é um iniciante-curioso no fetichismo, mais precisamente na área de podolatria.
Segundo o Dr. Mercúrio, sim; o BDSM é legal, ponto. E me mostrou trechos da CF (Constituição Federal) para apoiar a sua afirmação.
Constituição Federal
Art. 5 da CF II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Ok, muitos vão me perguntar e de certo eu também perguntei ao Dr:
“Certo, mas de cara diz que teoricamente a nossa “””tortura””” é proibida, e por outro a nossa intimidade é inviolável e temos livre expressão filosófica, qual prevalece? O inciso III ou o X? “
A resposta do Doutor:
“Ambas tem sua força, mas é claro que o inciso III faz referência ao regime militar… Mas o inciso o qual mais me apoio é o II, ou seja, se não existe lei que diga que o BDSM é crime, você pode fazer. E enquanto não exista lei que diga que o BDSM é obrigado a ser praticado eu tenho a escolha de não fazer.”
E ainda, como “bônus” o Dr. Mercúrio afirmou que os encontros e festas fetichistas estão apoiados no inciso XVII.
Por isso senhoras e senhores, podem praticar BDSM sem preocupação. Pois a constituição os apóia.

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