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sábado, 4 de junho de 2016

DIREITOS E DEVERES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO (NACIONAL E INTERNACIONAL)


DIREITOS
  •  Receber serviço adequado;
  • Liberdade na escolha dos serviços;
  • Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;
  • Receber informações como tempo de viagem, distância, trajeto, pontos de parada, preço da passagem, características do veículo, etc.;
  • Ter garantido o seu assento no ônibus, de acordo com o que consta na passagem;
  • Ser atendido com educação pelos prestadores de serviço;
  • Obter auxílio no embarque, em caso de pessoas com dificuldade de locomoção;
  • Transportar, gratuitamente, volumes no bagageiro e no porta-embrulhos;
  • Receber o comprovante dos volumes transportados no bagageiro;
  • Ser indenizado por extravio ou dano dos volumes transportados nos bagageiros;
  • Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem acontecer, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado;
  • Em caso de venda de mais de um bilhete para a mesma poltrona, interrupção ou retardamento da viagem por culpa da empresa, o passageiro deve receber alimentação e pousada;
  • Em caso de acidente, receber assistência da empresa transportadora;
  • Transportar, sem pagamento de passagem crianças de até 5(cinco) anos de idade, desde que não ocupem poltronas;
  • Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
  • Receber a reembolso ou revalidar sua passagem, no caso de desistência de viagem, desde que a desistência seja comunicada com antecedência de três horas em relação ao horário da partida do ônibus (sujeito a multa de 5% do valor da passagem em caso de desistência);
  • Receber seguro em caso de acidente;
  • Embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, desde que devidamente acondicionados;
DEVERES


  • Se identificar no momento do embarque e quando solicitado;
  • Pagar e portar o bilhete de passagem;
  • Não viajar em estado de embriaguez;
  • Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;
  • Zelar pela conservação dos bens e equipamentos de transporte;
  • Apenas embarcar objetos de dimensões e acondicionamento adequados às especificações do bagageiro e do porta-embrulho;
  • Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;
  • Não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;
  • Não fumar no veículo;
  • Não viajar em pé;
  • Denunciar irregularidades.






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