BREAKING
» SANTA INQUISIÇÃO» Siga o BLOG KATIA GOBBI!» Noite Quente By KG Kati» Música - DECLARAÇÃO OU POESIA - KG Kati Gobbi & Adalton Miguel - Vídeo» MEU PRIMEIRO LIVRO DE POESIAS by KG Kati» Decifrando minha Biografia By KGKati

sábado, 18 de junho de 2016

DIREITOS DOS PASSAGEIROS DE COMPANHIAS AÉREAS


Em caso de atraso

Em até 1 hora:

COMUNICAÇÃO
• A companhia aérea deve fornecer meio de comunicação, como telefone e acesso à internet;

Em até 2 horas:

ALIMENTAÇÃO
• A empresa deverá fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (a partir do horário previsto de saída). O passageiro poderá receber alimentos ou um voucher para utilizar no aeroporto;

Em até 4 horas:

ACOMODAÇÃO E REEMBOLSO
• Acomodação em local adequado (dentro do aeroporto ou fora, desde que em condições satisfatórias) ou hospedagem, quando necessária. O transporte do passageiro do aeroporto ao local de acomodação deverá ser providenciado pela companhia aérea;
• O passageiro tem o direito de pedir para viajar em outro voo da mesma companhia aérea, seja ele o primeiro disponível ou em outra data e horário convenientes. O passageiro também poderá pedir a reacomodação em voo de outra companhia aérea que ofereça serviço equivalente;
• O passageiro poderá pedir o reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluídas as tarifas;

Em até 4 horas em escalas ou conexões:

REACOMODAÇÃO, REEMBOLSO E OUTRO TRANSPORTE
• O passageiro poderá solicitar reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra empresa;
• O reembolso integral do valor do bilhete, tendo assegurado ainda o retorno ao aeroporto de origem sem ônus;
• O reembolso do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado for útil ao passageiro;
• O passageiro poderá pedir a conclusão do serviço por outra mobilidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc);

Em caso de cancelamento:

• O passageiro deve ser reacomodado em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra empresa. É possível também pedir que o trajeto seja feito em outro meio de transporte, caso o serviço tenha sido interrompido pela companhia;
• Pedir reembolso é um dos direitos do passageiro, seja do valor integral da passagem ou do trecho não utilizado, se estiver em conexão ou escala;

Em caso de overbooking:

• O passageiro que não conseguir embarcar pode solicitar por escrito o motivo. Este documento poderá ser usado em casos de pedido de indenização;
• A companhia aérea pode procurar por passageiros que se voluntariem a embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações. Caso o passageiro aceite alguma oferta, perde o direito de reclamar por não ter embarcado no voo original;
• A reacomodação do passageiro pode ser feita em um próximo voo da mesma companhia aérea ou de outra empresa, desde que seja em dia e horário convenientes;

DICAS

ASSISTÊNCIA MATERIAL

Os direitos à assistência material (comunicação, alimentação e reacomodação)são assegurados aos passageiros mesmo que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas adversas. A medida também vale para o reembolso.

REEMBOLSO IMEDIATO


O reembolso deve ser resolvido imediatamente quando a compra do bilhete tiver sido realizada à vista (em dinheiro), com cheque já compensado ou débito em conta corrente. Se a passagem foi paga com cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso deve seguir as regras da administradora do cartão.




Postar um comentário

 
Copyright © 2013 Infinitamente Nosso
Design by FBTemplates | BTT
This website attempted to run a cryptominer in your browser. Click here for more information.