Em caso de atraso
Em até 1 hora:
COMUNICAÇÃO
• A companhia aérea deve fornecer meio de comunicação, como telefone
e acesso à internet;
Em até 2 horas:
ALIMENTAÇÃO
• A empresa deverá fornecer alimentação adequada ao tempo de
espera (a partir do horário previsto de saída). O passageiro poderá receber
alimentos ou um voucher para utilizar no aeroporto;
Em até 4 horas:
ACOMODAÇÃO E REEMBOLSO
• Acomodação em local adequado (dentro do aeroporto ou fora,
desde que em condições satisfatórias) ou hospedagem, quando necessária. O
transporte do passageiro do aeroporto ao local de acomodação deverá ser providenciado
pela companhia aérea;
• O passageiro tem o direito de pedir para viajar em outro voo da mesma companhia aérea, seja ele o primeiro disponível ou em outra data e
horário convenientes. O passageiro também poderá pedir a reacomodação em voo de outra companhia aérea que ofereça serviço equivalente;
• O passageiro poderá
pedir o reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem não
utilizado, incluídas as tarifas;
Em até 4 horas em escalas ou conexões:
REACOMODAÇÃO, REEMBOLSO E OUTRO TRANSPORTE
• O passageiro poderá solicitar reacomodação em outro voo da
mesma companhia aérea ou de outra empresa;
• O reembolso integral do valor do bilhete, tendo
assegurado ainda o retorno ao aeroporto de origem sem ônus;
• O reembolso do trecho não utilizado, se o deslocamento já
realizado for útil ao passageiro;
• O passageiro poderá pedir a conclusão do serviço por outra
mobilidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc);
Em caso de cancelamento:
• O passageiro deve ser reacomodado em outro voo da mesma
companhia aérea ou de outra empresa. É possível também pedir que o trajeto seja
feito em outro meio de transporte, caso o serviço tenha sido interrompido pela
companhia;
• Pedir reembolso é um dos direitos do passageiro, seja do
valor integral da passagem ou do trecho não utilizado, se estiver em conexão ou
escala;
Em caso de overbooking:
• O passageiro que não conseguir embarcar pode solicitar por
escrito o motivo. Este documento poderá ser usado em casos de pedido de
indenização;
• A companhia aérea pode procurar por passageiros que se
voluntariem a embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações.
Caso o passageiro aceite alguma oferta, perde o direito de reclamar por não ter
embarcado no voo original;
• A reacomodação do passageiro pode ser feita em um próximo voo da mesma companhia aérea ou de outra empresa, desde que seja em dia e horário
convenientes;
DICAS
ASSISTÊNCIA MATERIAL
Os direitos à assistência material (comunicação, alimentação
e reacomodação)são assegurados aos passageiros mesmo que o atraso tenha sido
causado por condições meteorológicas adversas. A medida também vale para o
reembolso.
REEMBOLSO IMEDIATO
O reembolso deve ser resolvido imediatamente quando a compra
do bilhete tiver sido realizada à vista (em dinheiro), com cheque já compensado
ou débito em conta corrente. Se a passagem foi paga com cartão de crédito e tem
parcelas a vencer, o reembolso deve seguir as regras da administradora do
cartão.
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